Concurso para contratação de Investigador(a) Coordenador(a) na área científica de Arquitetura

Candidaturas encerradas

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5.009,55

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Procedimento concursal para a contratação de Investigador(a) Coordenador(a), na área científica de Arquitetura, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado ao abrigo do Código de Trabalho.

Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado

Aos candidatos aprovados em mérito absoluto é aplicado o método de seleção de Avaliação Curricular, de acordo com os critérios de avaliação definidos no edital.

Requisitos Gerais

  • Constituem requisitos de admissão ao presente concurso:
  • a) Ser titular do grau de doutor em Arquitetura há mais de cinco anos;
  • b) Ser detentor do título de habilitado ou agregado em Arquitetura.
  • c) Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas.
O que necessita para se candidatar?

  • 1. - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do Iscte, solicitando a aceitação da candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem- somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos
  • 2. - O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
  • a) Um exemplar em formato eletrónico (pdf) do curriculum vitae detalhado. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto 6.1., alíneas a) b) c) d) deste edital;
  • b) Documento em que os/as candidatos/as mostrem que cumprem os requisitos de aprovação em mérito absoluto (ponto 5) de acordo com modelo de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar- no-iscte/1393/concursos;
  • c) Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor e do título de habilitado ou agregado. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura.
  • d) Cópia de cinco trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, e referidos no Relatório;
  • e) Relatório, elaborado em língua portuguesa ou inglesa, das atividades desenvolvidas pelo candidato de acordo com modelo de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar- no-iscte/1393/concursos;
  • f) Projeto científico: Documento elaborado em língua portuguesa ou inglesa , de acordo com modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos, que permita sustentar uma futura carta de missão e que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Investigador Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área científica para que é aberto o concurso nas vertentes científica e da cooperação com a sociedade;
  • g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
  • 3. - A apresentação da candidatura, em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica exclusivamente na plataforma de recrutamento em https://recrutamento.iscte-iul.pt
  • 4. - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura. São também excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no ponto 4 do presente edital, sem prejuízo da Comissão de Seleção dispor da faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
  • 5. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
Aviso: A visualização desta página não dispensa a leitura do edital.