Concurso para contratação de Investigador(a) Júnior na área científica de Psicologia, no âmbito do Projeto «GreenCity4Aging»

Candidaturas encerradas

Edital n.º 695/2024

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2.294,95€

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Procedimento concursal para a contratação de Investigador(a) Júnior, na área científica de Psicologia, no âmbito do projeto «GreenCity4Aging», financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P. (FCT) através de fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT, na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, aberto pelo edital n.º 695/2024 de 23 de maio.

CIS-Iscte - Centro de Investigação e Intervenção Social

Contrato Individual de Trabalho a termo resolutivo incerto

Requisitos Gerais

  • 1 - Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às funções e tarefas a desempenhar (ponto IV do edital)
Requisitos Especiais

  • 2 - Constituem requisitos específicos de admissão ao presente concurso:
  • a) Titularidade do grau de doutor(a) na área da Psicologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os/as candidatos/as comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau;
  • b) Autoria de pelo menos três publicações (publicados ou aceites para publicação) em revistas científicas internacionais, indexadas, nos últimos 5 anos;
  • c) Experiência prévia de investigação na área da psicologia social e/ou na área da psicologia ambiental, com enfoque em estudos sobre discriminação e preconceito;
  • d) Competências de análise de dados qualitativos e quantitativos, demonstrada por publicações anteriores e/ou outros trabalhos apresentados;
  • e) Domínio oral e escrito de língua inglesa e portuguesa.
O que necessita para se candidatar?

  • As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser submetidas através da plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.iscte-iul.pt até à data-limite fixada neste edital.
  • As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
  • a) Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/;
  • b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento nos termos fixados na legislação nacional, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de formalização do contrato;
  • c) Curriculum vitae detalhado, exemplar em formato eletrónico (pdf), estruturado de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital (ponto VII) e com identificação tanto das publicações exigidas na alínea b), n.º 2. ponto V. do presente Edital como da experiência e competências requeridos nas alíneas c) e d), n.º 2. ponto V do presente Edital;
  • d) Declaração sob compromisso de honra pela qual o candidato declara cumprir os requisitos exigidos o que inclui o domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa;
  • e) Carta de motivação, contendo uma reflexão sobre a adequação do/a candidato/a às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto, considerando as atividades relevantes desenvolvidas nos últimos cinco anos, e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver;
  • f) Um exemplar de cada uma das publicações exigidos no ponto V.2, em formato eletrónico não editável (pdf);
  • g) Comprovativo de submissão de candidatura emitido pela plataforma de recrutamento uma vez feito o upload dos documentos supracitados, devidamente assinado.
  • São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão a concurso exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
Aviso: A visualização desta página não dispensa a leitura do edital.