Concurso para Professor/a Auxiliar na área disciplinar de Inteligência Artificial
Candidaturas encerradas a
08 de Agosto de 2024
Edital nº 852/2024
1
3.427,59€
Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Inteligência Artificial, aberto pelo Edital nº 852/2024 de 27 de junho.
Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação
Inteligência Artificial
Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado
Requisitos Gerais
- 1 - Ser titular do grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Informação, ou Engenharia Informática, ou Engenharia de Computadores, ou em outras áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
- 2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas, indicando o grau de proficiência para as duas línguas nas várias dimensões (Oralidade, Leitura e Redação) de acordo com o Referencial Europeu Comum para Linguagens (do inglês, Common European Framework of Reference for Languages), ver: https://europass.europa.eu/en/common-european-framework-reference-language-skills.
O que necessita para se candidatar?
- A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
- 1 - Requerimento de admissão a candidatura dirigido à Reitora do Iscte, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
- 2 - Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. Para mais informações consulte https://www.dges.gov.pt/en/pagina/degree-and-diploma-recognition
- 3 - Curriculum vitae do candidato, com a indicação do ano de início e fim do doutoramento, bem como das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum vitae dos candidatos tem de estar organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital. No início da secção A.1 (Produção científica), o candidato tem de (i) assinalar dois trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área de Inteligência Artificial com especialização em Ciência de Redes/Network Science, e (ii) indicar os artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto indicando o ISSN e DOI da publicação respetiva. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para a área de Inteligência Artificial com especialização em Ciência de Redes.
- 4 - Versão eletrónica de todos os trabalhos mencionados no curriculum.
- 5 - Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a respetiva contagem, com o pormenor suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento. O candidato deverá fornecer a forma de identificação de cada artigo para procura em repositórios de artigos científicos.
- 6 - Projeto científico-pedagógico elaborado nos moldes referidos no ponto VI.2.E do presente Edital;
- 7 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
- 8 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
Aviso: A visualização desta página não dispensa a leitura do edital.