Concurso de seleção internacional para contratação de 1 Investigador/a Júnior na área científica de Psicologia

Candidaturas encerradas a
24 de Março de 2025

Refº

Edital n.º 444/2025

Remuneração

2351.53 €

Nº de postos de trabalho

1

Edital (PT)

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Edital (EN)

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Procedimento concursal para a contratação de 1 Investigador/a Júnior, na área científica de Psicologia, no âmbito do Projeto “Criação, otimização e planeamento de Distritos Energéticos Positivos: Conectando energia dos/as cidadãs/os a diferentes níveis geográficos”, na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, aberto pelo edital n.º 444/2025 de 10 de março.

Serviço/Gabinete/Departamento

CIS-Iscte - Centro de Investigação e Intervenção Social

Modalidade de Admissão

Contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto

Métodos de seleção

Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

Requisitos Gerais

  • 1 - Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às funções e tarefas a desempenhar (ponto IV).
Requisitos Especiais

  • Constituem requisitos específicos de admissão ao presente concurso:
  • a) Titularidade do grau de doutor(a) na área da Psicologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os/as candidatos/as comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau;
  • b) Autoria de pelo menos duas publicações (publicados ou aceites para publicação) em revistas científicas internacionais, indexadas, nos últimos 5 anos;
  • c) Experiência prévia de investigação na área da psicologia social e/ou na área da psicologia ambiental, com enfoque em estudos sociais da energia e alterações climáticas;
  • d) Competências de análise de dados qualitativos, demonstrada por publicações anteriores e/ou outros trabalhos apresentados;
  • e) Domínio oral e escrito de língua inglesa e conhecimentos básicos oral e escrito da língua portuguesa.
O que necessita para se candidatar?

  • 1 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser submetidas através da plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.iscte-iul.pt até à data-limite fixada neste edital.
  • 2 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
  • a) Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/;
  • b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo da sua equivalência ou reconhecimento, nos termos da legislação vigente, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da celebração do contrato;
  • c) Curriculum vitae detalhado, exemplar em formato eletrónico (pdf), estruturado de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital (ponto VII) e com identificação tanto das publicações exigidas na alínea b), n.º 2. ponto V do presente Edital como da experiência e competências requeridos nas alíneas c) e d), n.º 2. ponto V do presente Edital;
  • d) Carta de motivação, contendo uma reflexão sobre a adequação do/a candidato/a às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto, considerando as atividades relevantes desenvolvidas nos últimos cinco anos, e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver;
  • e) Um exemplar de cada uma das publicações exigidos no ponto V.2, em formato eletrónico não editável (pdf);
  • f) Comprovativo de submissão de candidatura emitido pela plataforma de recrutamento uma vez feito o upload dos documentos supracitados, devidamente assinado.
  • 3 - São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão a concurso exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
  • 4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
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