Concurso para 1 Professor/a Auxiliar na área disciplinar de Sistemas de Informação do Departamento de Ciências e Tecnologias de Informação do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa

Prazo de candidaturas até
12 de Maio de 2025

Refº

Edital n.º 556/2025

Remuneração

3501.28 €

Nº de postos de trabalho

1

Edital (PT)

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Edital (EN)

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Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Auxiliar, na área disciplinar de Sistemas de Informação, aberto pelo Edital nº 556/2025 de 26 de março.

Serviço/Gabinete/Departamento

Departamento de Ciências e Tecnologias de Informação

Área Disciplinar

Sistemas de Informação

Modalidade de Admissão

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Requisitos Gerais

  • 1 - Ser titular do grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Informação, Engenharia Informática ou em outras áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
  • 2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
O que necessita para se candidatar?

  • As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/
  • A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
  • 1 - Requerimento de admissão a concurso dirigido à Reitora do Iscte, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
  • 2 - Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. Para mais informações consulte https://www.dges.gov.pt/en/pagina/degree-and-diploma-recognition.
  • 3 - Curriculum vitae do candidato, com a indicação do ano de início e fim do doutoramento, as obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum vitae dos candidatos tem de estar organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VII deste edital. No início da secção A.1 (Produção científica), o candidato tem de (i) assinalar dois trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área de Sistemas de Informação, e (ii) indicar os artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto, indicando o ISSN e DOI da publicação respetiva. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para a área de Sistemas de Informação.
  • 4 - Versão eletrónica de todos os trabalhos mencionados no curriculum.
  • 5 - Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a respetiva contagem, com o pormenor suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento. O candidato deverá fornecer a forma de identificação de cada artigo para procura em repositórios de artigos científicos.
  • 6 - Projeto científico-pedagógico elaborado nos moldes referidos no ponto VII.2.E do presente Edital.
  • 7 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a aptidão para o exercício do cargo a prover.
  • 8 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
Aviso: A visualização desta página não dispensa a leitura do edital.