Concurso para 1 Professor/a Auxiliar na área disciplinar de Tecnologias Digitais (Cibersegurança e Segurança da Informação) da Escola de Sintra

Prazo de candidaturas até
22 de Maio de 2025

Refº

Edital n.º 655/2025

Remuneração

3501.28 €

Nº de postos de trabalho

1

Edital (PT)

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Edital (EN)

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Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Auxiliar, na área disciplinar de Tecnologias Digitais (Cibersegurança e Segurança da Informação), aberto pelo Edital nº 655/2025 de 07 de abril.

Serviço/Gabinete/Departamento

Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas, Iscte-Sintra

Área Disciplinar

Tecnologias Digitais (Cibersegurança e Segurança da Informação)

Modalidade de Admissão

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado

Requisitos Gerais

  • 1 - Ser titular do grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Informação, ou Engenharia Informática, ou Ciência de Computadores, ou Engenharia de Computadores, ou Tecnologias da Informação e Comunicação, ou Sistemas de Informação ou em outras áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
  • 2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
O que necessita para se candidatar?

  • A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
  • 1 - Requerimento de admissão a concurso dirigido à Reitora do Iscte, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
  • 2 - Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os/As titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. Para mais informações consulte https://www.dges.gov.pt/en/pagina/degree-and-diploma-recognition
  • 3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem de estar organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VII deste edital. No início da secção A.1 (Produção científica), o/a candidato/a tem de (i) assinalar até três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área de Tecnologias Digitais com especialização em Cibersegurança e Segurança de Informação e (ii) indicar os artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto indicando o ISSN ou ISBN/DOI da publicação respetiva, em que bases indexadas se encontram publicados (SCOPUS ou Web of Science) e quais os Quartis dos mesmos. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para a área/especialização a concurso.
  • 4 - Versão eletrónica dos trabalhos mencionados no curriculum (só os trabalhos cuja versão eletrónica for incluída na candidatura serão considerados pelo júri para efeitos de avaliação da produção científica dos candidatos).
  • 5 - Documento que indique o índice H e o número de citações (sem autocitações) das publicações do/a candidato/a, de acordo com a plataforma SCOPUS.
  • 6 - Projeto pedagógico conforme descrito no ponto VII.2.E deste Edital.
  • 7 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
  • 8 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
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