Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes do Doutoramento em Economia Política do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, 2025-2026
Prazo de candidaturas até
22 de Julho de 2025
Refº
BM_PhD_EPOLDI_01_2025
Nº de bolsas a concurso
3
Aviso de abertura
Nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, a aguardar publicação, e da Deliberação nº 818 de 6 de maio de 2025 do Conselho de Gestão, a Escola de Ciências Sociais e Humanas (ECSH) publica os termos de condições de candidatura, aberta por um período de 12 dias úteis, para a atribuição de Três (3) Bolsas de Mérito a estudantes inscritos ou matriculados no Iscte – Instituto Universitário de Lisboa no Programa Doutoral em Economia Política, destinada a apoiar a obtenção do grau de Doutor em Economia Política.
Serviço/Gabinete/Departamento
DINÂMIA'CET-Iscte - Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território
Área Disciplinar
Economia Política
Modalidade de Admissão
Nos termos do artº 14º do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, são elegíveis para atribuição de bolsa os candidatos: i) selecionados e inscritos pela primeira vez no primeiro ano do Programa Doutoral em Economia Política; ii) que se encontrem a frequentar pela primeira vez o primeiro ano de um programa doutoral em Economia Política (sendo as bolsas, neste caso, atribuídas apenas a partir do início do segundo ano do doutoramento) iii) que reúnam as seguintes condições cumulativas: a) Estudantes inscritos em regime de tempo integral, integrando as Unidades de Investigação; b) Estudantes que tenham submetido a documentação referida no Artigo 15.º do regulamento. Apenas são considerados para efeitos de atribuição de bolsa os estudantes que: a) Obtenham na avaliação final para fins de atribuição de bolsa uma nota superior ou igual a 15 valores; b) Se encontrem entre os 25% de estudantes com as avaliações finais mais elevadas; c) Não apresentem dívidas para com o Iscte; Tratando-se de candidaturas de estudantes que se encontrem a frequentar pela primeira vez o primeiro ano do doutoramento, a atribuição da bolsa fica também dependente da aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento e no projeto de investigação no final do primeiro ano
Métodos de seleção
A avaliação das candidaturas será realizada de acordo com o art.º 5º do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, e terá em conta, também, os seguintes critérios: a) Critério A – Mérito do/a candidato/a, com peso de 50%; b) Critério B – Mérito do projeto de investigação, com peso de 50%.
- A instrução da candidatura deverá ser realizada nos termos do art.º 15º do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa: a) Preenchimento do formulário próprio (minuta de requerimento), disponível na página de Recrutamento do Iscte (https://recrutamento.iscte-iul.pt); b) Proposta de projeto de investigação que inclua estado da arte e plano de desenvolvimento e execução, com explicitação de objetivos e motivação, seguindo estrutura semelhante à utilizada no âmbito das candidaturas a bolsas nacionais de doutoramento da FCT; c) Duas cartas de recomendação (no mínimo) que atestem o interesse e contributo científico da proposta de projeto apresentada – pelo menos uma das cartas deve ser de um docente ou investigador de carreira, podendo a segunda ser de um profissional com experiência reconhecida na área do doutoramento a que o estudante se candidata à bolsa; d) Carta de motivação, na qual deve expor, de forma objetiva, as razões da candidatura à bolsa, incluindo: i. A sua disponibilidade para dedicação em regime de tempo integral ao desenvolvimento do seu doutoramento; ii. A motivação subjacente à realização do doutoramento, indicando se esta se enquadra numa perspetiva de valorização profissional ou de integração na carreira académica;iii. Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação da candidatura, e que permitam demonstrar que reúne as condições adequadas para realizar, com sucesso, o projeto proposto.