Atribuição de Bolsas para pagamento da propina anual a Estudantes do Doutoramento em Economia Política do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, 2025-2026
Prazo de candidaturas até
22 de Julho de 2025
Refº
BM_PhD_EPOLDI_02_2025
Remuneração
Os valores das bolsas são os definidos pelo Conselho de Gestão do Iscte. As Bolsas para Pagamento da Propina Anual correspondem ao valor anual da propina do doutoramento no qual o estudante se encontra inscrito.
Nº de bolsas a concurso
3
Aviso de abertura
Nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, a aguardar publicação, e da Deliberação nº 818 de 6 de maio de 2025 do Conselho de Gestão, a Escola de Ciências Sociais e Humanas (ECSH) publica os termos de condições de candidatura, aberta por um período de 12 dias úteis, para a atribuição de Três (3) Bolsas para o pagamento da propina anual a estudantes inscritos ou matriculados no Iscte – Instituto Universitário de Lisboa no Programa Doutoral em Economia Política, destinada a apoiar a obtenção do grau de Doutor em Economia Política.
Serviço/Gabinete/Departamento
DINÂMIA'CET-Iscte - Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território
Área Disciplinar
Economia Política
Modalidade de Admissão
Nos termos do artº 28º do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, as Bolsas para pagamento da propina anual são atribuídas a alunos candidatos selecionados e inscritos pela primeira vez no Programa Doutoral em Economia Política no Iscte – Instituto Universitário de Lisboa. Estas bolsas apenas podem ser atribuídas a estudantes que reúnam as seguintes condições cumulativas: a) Estudantes a quem não tenha sido atribuída Bolsa de Mérito ou Bolsa FCT; b) Estudantes que concluíram o programa de mestrado no Iscte- Instituto Universitário de Lisboa com uma nota mínima de 16 valores, em 2023/2024 ou 2024/2025; c) Estudantes matriculados/as ou inscritos/as pela primeira vez no 1º ano do Programa Doutoral em Economia Política no Iscte – Instituto Universitário de Lisboa em regime de tempo integral; d) Estudantes que tenham submetido a documentação referida no art. 29º do Regulamento supramencionado; e) Estudantes que obtenham na avaliação final para fins de atribuição de bolsa uma nota superior ou igual a 15 valores; f) Estudantes que se encontrem entre os 25% de estudantes com as avaliações finais mais elevadas; g) Estudantes sem propinas em dívida ao Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Métodos de seleção
A avaliação das candidaturas será realizada de acordo com o art.º 5º do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, e terá em conta, também, os seguintes critérios: a) Critério A – Mérito do/a candidato/a, com peso de 50%: b) Critério B – Mérito do projeto de investigação, com peso de 50%:
- A instrução da candidatura deverá ser realizada nos termos do art.º 29º do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa: a) Preenchimento do formulário próprio, disponível na página de Recrutamento do Iscte (https://recrutamento.iscte-iul.pt); b) Proposta de projeto de investigação que inclua estado da arte e plano de desenvolvimento e execução, com explicitação de objetivos e motivação, seguindo estrutura semelhante à utilizada no âmbito das candidaturas a bolsas nacionais de doutoramento da FCT; c) Duas cartas de recomendação (no mínimo) de docentes e/ou investigadores de carreira que atestem o interesse e contributo científico da proposta de projeto apresentada; d) Carta de motivação, na qual deve expor, de forma objetiva, as razões da candidatura à bolsa, incluindo: i. A sua disponibilidade para dedicação em regime de tempo integral ao desenvolvimento do seu doutoramento; ii. A motivação subjacente à realização do doutoramento, indicando se esta se enquadra numa perspetiva de valorização profissional ou de integração na carreira académica; iii. Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação da candidatura, e que permitam demonstrar que reúne as condições adequadas para realizar, com sucesso, o projeto proposto.