Bolsa para pagamento da propina anual a Estudantes do Programa Doutoral em Psicologia do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa – 2025/2026

Prazo de candidaturas até
18 de Setembro de 2025

Refº

BPP_PhDPsych_01_2025

Remuneração

Os valores das bolsas são os definidos pelo Conselho de Gestão do Iscte. As Bolsas para Pagamento da Propina Anual correspondem ao valor anual da propina do doutoramento no qual o estudante se encontra inscrito.

Nº de bolsas a concurso

3

Aviso de abertura

Ver Documento

Nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3º Ciclo do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, Regulamento n.º 815/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 130 de 9 de julho de 2025, e da Deliberação nº 818 de 6 de maio de 2025 do Conselho de Gestão, a Escola de Ciências Sociais e Humanas (ECSH) abre concurso para financiamento de três (3) bolsa para o pagamento da propina anual de estudantes do Programa Doutoral em Psicologia..

Serviço/Gabinete/Departamento

CIS-Iscte – Centro de Investigação e Intervenção Social

Área Disciplinar

Psicologia

Modalidade de Admissão

Nos termos do artº 28º do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, as Bolsas para pagamento da propina anual são atribuídas a alunos candidatos selecionados e inscritos pela primeira vez no Programa Doutoral em Psicologia, que sejam admitidos e matriculados no Iscte – Instituto Universitário de Lisboa. Estas bolsas apenas podem ser atribuídas a estudantes que reúnam as seguintes condições cumulativas: a) Estudantes a quem não tenha sido atribuída Bolsa de Mérito ou Bolsa FCT; b) Estudantes que concluíram o programa de mestrado no Iscte- Instituto Universitário de Lisboa com uma nota mínima de 16 valores, em 2023/2024 ou 2024/2025; c) Estudantes matriculados/as ou inscritos/as no Programa Doutoral em Psicologia no Iscte – Instituto Universitário de Lisboa em regime de tempo integral; d) Estudantes que tenham submetido a documentação referida no art. 29º do Regulamento supramencionado; e) Estudantes que obtenham na avaliação final para fins de atribuição de bolsa uma nota superior ou igual a 15 valores; f) Estudantes que se encontrem entre os 25% de estudantes com as avaliações finais mais elevadas; e) Estudantes sem propinas em dívida ao Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.

Métodos de seleção

A avaliação das manifestações de interesse será realizada de acordo com o art.º 5º do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, e terá em conta, também, os seguintes critérios: a) Critério A – Mérito do/a candidato/a, com peso de 50%: b) Critério B – Mérito do projeto de investigação, com peso de 50%:

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