Concurso para 1 Professor/a Associado na área disciplinar de Direito, do Departamento de Economia Política do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa

Prazo de candidaturas até
22 de Dezembro de 2025

Refº

Edital n.º 1731/2025

Nº de postos de trabalho

1

Edital (PT)

Ver Documento

Edital (EN)

Ver Documento

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Associado/a, na área disciplinar de Direito do Departamento de Economia Política, aberto pelo Edital nº 1731/2025 de 06 de novembro.

Serviço/Gabinete/Departamento

Departamento de Economia Política

Modalidade de Admissão

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado

Requisitos Gerais

  • a) Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público a que se refere o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
  • b) Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor/a há mais de cinco anos.
  • c) Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
O que necessita para se candidatar?

  • 1 - As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/
  • 2 - Os processos de candidatura devem ser instruídos com a seguinte documentação:
  • a) Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível online em https://recrutamento.iscte-iul.pt/
  • b) Cópia digitalizada da certidão comprovativa do grau de doutor/a. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência de grau, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura;
  • c) Curriculum vitae académico e científico detalhado em língua portuguesa ou inglesa, organizado de acordo com os critérios enunciados no ponto VI deste Edital;
  • d) Cópia dos 5 (cinco) principais trabalhos publicados mencionados no curriculum vitae, mais representativos do seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que o concurso é aberto. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.
  • e) Outros documentos comprovativos da informação referida no curriculum vitae, designadamente certificados de competência linguística;
  • f) Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular (UC) de um ciclo de estudos, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, que revista a forma de texto (máximo de 20 páginas A4, letra com fonte mínima 11) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos gerais da Unidade Curricular, objetivos de aprendizagem, programa, processo de ensino-aprendizagem, avaliação, bibliografia e materiais pedagógicos relevantes;
  • g) Projeto de investigação trienal original que contemple os seguintes aspetos: resumo, estado da arte, objetivos e hipóteses, plano de investigação e metodologia, resultados esperados e referências (máximo de 10 páginas A4, letra com fonte mínima 11);
  • h) Comprovativo de submissão de candidatura emitido pela plataforma de recrutamento uma vez feito o upload dos documentos supracitados, devidamente assinado.
  • 3 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos acima definidos, devem ser entregues no prazo de 30 dias úteis a contar ao dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.
  • 4 - Para além da publicação no Diário da República, o presente edital é também publicado: na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet do ISCTE.
  • 5 - A falta de quaisquer documentos que não possa ser oficiosamente suprida determinará a rejeição liminar da candidatura. As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos ou que sejam apresentadas fora do prazo serão também liminarmente rejeitadas.
Aviso: A visualização desta página não dispensa a leitura do edital.