Bolsa de Mérito a Estudantes do 3.º Ciclo da Escola de Ciências Sociais e Humanas do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, 2026-2027
Prazo de candidaturas até
23 de Setembro de 2026
Refº
BM_PhDPsych_2026
Nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, Regulamento n.º 815/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130 de 9 de julho de 2025, e da Deliberação n.º 958 de Dezembro de 2025 do Conselho de Gestão, a Escola de Ciências Sociais e Humanas (ECSH) está a receber manifestações de interesse, até dia 23 de setembro de 2026, para a atribuição de uma (1) Bolsa de Mérito a estudantes inscritos/as ou matriculados/as no Iscte – Instituto Universitário de Lisboa no Programa Doutoral em Psicologia e destinada a apoiar a obtenção do grau de Doutor em Psicologia.
Serviço/Gabinete/Departamento
Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS Iscte)
Área Disciplinar
Psicologia
Métodos de seleção
A avaliação das manifestações de interesse será realizada de acordo com o art.º 5º do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, e terá em conta, também, os seguintes critérios: a) Critério A – Mérito do/a candidato/a, numa escala de 0 a 20 valores, com peso de 50%: b) Critério B – Mérito do projeto de investigação e sua articulação com a unidade de investigação de acolhimento, numa escala de 0 a 20 valores, com peso de 50%. Será avaliado/a: 1) a clareza da definição das questões de investigação; qualidade da descrição do estado da arte; 2) a qualidade da descrição do(s) estudo(s) e respetiva metodologia; 3) inovação e potencial de contribuição para o conhecimento na área de psicologia; 4) a articulação com a unidade de investigação de acolhimento.
- Nos termos do art.º 14.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, são elegíveis para atribuição de bolsa candidatos/as:
- i) selecionados/as e inscritos/as pela primeira vez no primeiro ano do Programa Doutoral em Psicologia do Iscte e/ou
- ii) que se encontrem a frequentar pela primeira vez o primeiro ano do Programa Doutoral em Psicologia do Iscte (sendo as bolsas, neste caso, atribuídas apenas a partir do início do segundo ano do doutoramento).
- iii) que reúnam as seguintes condições cumulativas: a) Estudantes inscritos/as em regime de tempo integral, integrando as Unidades de Investigação; b) Estudantes que tenham submetido a documentação referida no Artigo 15.º do regulamento (e especificada no ponto 3 abaixo); c) Estudantes que cumpram os critérios de elegibilidade gerais e específicos definidos pela Comissão Científica da Escola e/ou da Unidade de Investigação que gere o doutoramento.
- Apenas são considerados para efeitos de atribuição de bolsa os/as estudantes que:
- a) Obtenham na avaliação final para fins de atribuição de bolsa uma nota superior ou igual a 15 valores;
- b) Se encontrem entre os 25% de estudantes com as avaliações finais mais elevadas na candidatura ao programa doutoral;
- c) Não apresentem dívidas para com o Iscte;
- Tratando-se de candidaturas de estudantes que se encontrem a frequentar pela primeira vez o primeiro ano do doutoramento, a atribuição da bolsa fica também dependente da aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento e no projeto de investigação no final do primeiro ano.
- A instrução da manifestação de interesse deverá ser realizada nos termos do art.º 15º do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa:
- a) Preenchimento do formulário próprio, disponível na página de Recrutamento https://recrutamento.iscte-iul.pt/jobs/716
- b) Proposta de projeto de investigação que inclua estado da arte da área a estudar, objetivos e questões de investigação, descrição do(s) estudo(s) e respetiva metodologia, e potencial de contribuição para o conhecimento na psicologia, seguindo estrutura semelhante à utilizada no âmbito das candidaturas a bolsas nacionais de doutoramento da FCT; a proposta deve ainda explicar como o projeto a desenvolver se articula com o plano estratégico e áreas de investigação do CIS – Iscte;
- c) Duas cartas de recomendação que atestem o interesse e contributo científico da proposta de projeto apresentada. Pelo menos uma das cartas deve ser de um/a docente ou investigador/a de carreira, podendo a segunda ser de um/a profissional com experiência reconhecida na área do doutoramento a que o/a estudante se candidata à bolsa;
- d) Carta de motivação, na qual deve expor as razões da candidatura à bolsa, incluindo: i. A sua disponibilidade para dedicação em regime de tempo integral no Iscte ao desenvolvimento do seu doutoramento; ii. A motivação subjacente à realização do doutoramento, indicando como este se enquadra no seu percurso académico (e profissional, se aplicável) iii. Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação da candidatura, e que permitam demonstrar que reúne as condições adequadas para realizar, com sucesso, o projeto proposto.
- e) Curriculum Vitae atualizado, indicando publicações e atividade científica relevante;
- f) A Comissão de Avaliação poderá ainda solicitar aos candidatos a apresentação de quaisquer documentos adicionais, bem como os esclarecimentos considerados necessários para apreciação das candidaturas.
- g) A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente documento, a sua apresentação fora do prazo estipulado, ou a apresentação de documentos falsos determina a exclusão do procedimento