Bolsas para o pagamento da propina anual a Estudantes do Doutoramento em Psicologia do Iscte–Instituto Universitário de Lisboa, 2026-2027
Prazo de candidaturas até
23 de Setembro de 2026
Refº
BPP_PhDPsych_2026
Nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, Regulamento n.º 815/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 130 de 9 de julho de 2025, e da Deliberação n.º 958 de 12 de Dezembro de 2025 do Conselho de Gestão, a Escola de Ciências Sociais e Humanas (ECSH) está a receber manifestações de interesse, até dia 23 de setembro de 2026, para a atribuição de três (3) Bolsas para o pagamento da propina anual a estudantes inscritos ou matriculados no Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, no Programa Doutoral em Psicologia, destinada a apoiar a obtenção do grau de Doutor em Psicologia.
Serviço/Gabinete/Departamento
Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS Iscte)
Métodos de seleção
A avaliação das manifestações de interesse será realizada de acordo com o art.º 5º do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, e terá em conta, também, os seguintes critérios: a) Critério A – Mérito do/a candidato/a, numa escala de 0 a 20 valores, com peso de 50%: b) Critério B – Mérito do projeto de investigação e sua articulação com a unidade de investigação de acolhimento, numa escala de 0 a 20 valores, com peso de 50%. Será avaliado/a: 1) a clareza da definição das questões de investigação; qualidade da descrição do estado da arte; 2) a qualidade da descrição do(s) estudo(s) e respetiva metodologia; 3) inovação e potencial de contribuição para o conhecimento na área de psicologia; 4) a articulação com a unidade de investigação de acolhimento
- Nos termos do art.º 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º Ciclo do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, as Bolsas para pagamento da propina anual são atribuídas a estudantes candidatos/as selecionados/as e inscritos/as pela primeira vez no Programa Doutoral em Psicologia, que sejam admitidos/as e matriculados/as no Iscte – Instituto Universitário de Lisboa. Estas bolsas apenas podem ser atribuídas a estudantes que reúnam as seguintes condições cumulativas:
- a) Estudantes a quem não tenha sido atribuída Bolsa de Mérito ou Bolsa FCT;
- b) Estudantes que concluíram o programa de mestrado no Iscte- Instituto Universitário de Lisboa, com dissertação defendida em provas públicas, com uma nota mínima de 16 valores, em 2024/2025 ou 2025/2026;
- c) Estudantes matriculados/as ou inscritos/as no Programa Doutoral em Psicologia no Iscte – Instituto Universitário de Lisboa em regime de tempo integral;
- d) Estudantes que tenham submetido a documentação referida no art. 29º do Regulamento supramencionado
- e) Estudantes que obtenham na avaliação final para fins de atribuição de bolsa uma nota superior ou igual a 15 valores;
- f) Estudantes que se encontrem entre os 25% de estudantes com as avaliações finais mais elevadas na candidatura ao programa doutoral;
- e) Estudantes sem propinas em dívida ao Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
- a) Preenchimento do formulário próprio, disponível na página de Recrutamento https://recrutamento.iscte-iul.pt/bo/jobs/717 ;
- b) Proposta de projeto de investigação que inclua estado da arte da área a estudar, objetivos e questões de investigação, descrição do(s) estudo(s) e respetiva metodologia, e potencial de contribuição para o conhecimento na psicologia, seguindo estrutura semelhante à utilizada no âmbito das candidaturas a bolsas nacionais de doutoramento da FCT; a proposta deve ainda explicar como o projeto a desenvolver se articula com o plano estratégico e áreas de investigação do CIS – Iscte;
- c) Carta de motivação, na qual deve expor as razões da candidatura à bolsa, incluindo: i. A sua disponibilidade para dedicação em regime de tempo integral, no Iscte, ao desenvolvimento do seu doutoramento; ii. A motivação subjacente à realização do doutoramento, indicando como este se enquadra no seu percurso académico (e profissional, se aplicável) iii. Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação da candidatura, e que permitam demonstrar que reúne as condições adequadas para realizar, com sucesso, o projeto proposto.
- d) Curriculum Vitae atualizado, indicando publicações e atividade científica relevante
- e) A Comissão de Avaliação poderá ainda solicitar aos candidatos a apresentação de quaisquer documentos adicionais, bem como os esclarecimentos considerados necessários para apreciação das candidaturas
- f) A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente documento, a sua apresentação fora do prazo estipulado, ou a apresentação de documentos falsos determina a exclusão do procedimento